Documentos reguladores
Declaração Universal dos Direitos do Homem –
ARTIGO 26º
-
Toda a pessoa tem direito à educação. A
educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é
obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser
generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar
aberto a todos em plena igualdade, em função do seu
mérito.
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A educação deve visar à plena expansão da
personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem
e das liberdades fundamentais e deve favorecer a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as
nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como
o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para
a manutenção da paz.
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Aos pais pertence a prioridade do direito
de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Convenção sobre os Direitos da Criança –
ARTIGO 3º
-
Todas as decisões relativas a crianças,
adoptadas por instituições públicas ou privadas de
protecção social, por tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, terão
primacialmente em conta o interesse superior da criança.
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Os Estados Partes comprometem-se a
garantir à criança a protecção e os cuidados necessários
ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres
dos pais, representantes legais ou outras pessoas que a
tenham legalmente a seu cargo e, para este efeito, tomam
todas as medidas legislativas e administrativas
adequadas.
-
Os Estados Partes garantem que o
funcionamento de instituições, serviços e
estabelecimentos que têm crianças a seu cargo e
asseguram que a sua protecção seja conforme às normas
fixadas pelas autoridades competentes, nomeadamente nos
domínios da segurança e saúde, relativamente ao número e
qualificação do seu pessoal, bem como quanto à
existência de uma adequada fiscalização.
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Estatutos da Associação de Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas
Públicas do Concelho de Proença-a-Nova
–
Aviso nº 3333/2008, de 12 de Maio.
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Lei das Associações de Pais
–
Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, na
redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei nº 80/90, de 16 de Março e Lei nº 29/2006,
de 4 de Julho.
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Estatuto do Aluno do Ensino Básico e
Secundário
–
Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.
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