Ano XIII - Jornal N.º 26 - Março de 2005

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Os Pequenotes
Outros Temas

Entrevista ao Presidente da

Assembleia de Escola

  Nome: Emídio António Tavares Dias
 
Idade: 45 anos
  Habilitações Literárias:

  Curso de Professores do Ensino Básico, variante

  Matemática e Ciências da Natureza

 

«Hierarquicamente a Assembleia é o órgão que está mais acima,

até do Conselho Executivo, porque esta lhe confere posse.»
«A Assembleia é o órgão onde está representada toda a comunidade educativa»

 

Mónica: O que é a Assembleia de Escola?
Prof. Emídio: A Assembleia de Escola é um órgão de gestão e administração existente numa escola.

Mónica: Que poderes tem o presidente?
Prof. Emídio: O Presidente tem algumas competências, que estão escritas no próprio regimento da Assembleia e eu passo a citar:
- Convocar reuniões normais ou extraordinárias se for necessário.
- Suspender ou encerrar as reuniões.
- Justificar as faltas dos membros.
- E por fim a competência principal do Presidente que é conferir posse na Assembleia aos membros do Conselho Executivo.

Mónica: Quais os elementos que a constituem?
Prof. Emídio: A Assembleia é constituída por 16 membros. Tem 8 professores que representam 50% da parte docente, 2 membros não docentes, 2 representantes dos alunos do secundário, 2 representantes dos encarregados de educação, 1 representante da autarquia e por último tem 1 representante das actividades culturais, artísticas e económicas, este que é um elemento da comunidade educativa e dispõe da aprovação da Assembleia na sua colocação. Também participa o Conselho Pedagógico e Executivo.


Mónica: São representativos de todos os ciclos e grupos disciplinares?
Prof. Emídio: Sim, são. Obrigatoriamente tem de haver do pré-escolar e do 1ºCiclo de ensino, mas existe de todos os níveis de ensino.

Mónica: Quantas vezes se reúnem durante o ano lectivo?
Prof. Emídio: Durante o ano lectivo reunimo-nos 3 vezes, porque há uma reunião por período.

Mónica: Quais são as principais funções da Assembleia de Escola?
Prof. Emídio: A Assembleia de Escola tem a função de aprovar o projecto educativo e o regulamento interno, mas tudo isto sob proposta do Conselho Executivo.

Mónica: As missões da Assembleia têm algum carácter deliberativo?
Prof. Emídio: Se for necessário deliberar, em circunstâncias mais graves, a Assembleia poderá até mesmo por sugestão do Conselho Executivo deliberar, mas não tem sido preciso, porque com a ajuda dos outros dois órgãos administrativos, a Assembleia tem se aguentado.

Mónica: Qual a relação entre a Assembleia de Escola e o Conselho Executivo e o Conselho Pedagógico?
Prof. Emídio: É uma relação forte e coesa, que contribui bastante para o bom funcionamento de ambos, uma vez que estão sempre todos em sintonia e interligados.
O Conselho Executivo propõe à Assembleia a aprovação do projecto educativo, e consoante a sua decisão (da Assembleia) depois será posto em prática pelo Conselho Executivo e o Conselho Pedagógico trabalha mais com a parte pedagógica.

Mónica: Será mesmo necessário este órgão para o bom andamento da escola? Que razões apresenta para tal?
Prof. Emídio: Sim, porque é o único órgão que tem a intervenção da autarquia e das actividades culturais, artísticas e económicas, e deste modo contribui para um maior desenvolvimento escolar, até mesmo para a resolução de certos problemas, como sugestões para o regulamento interno e o projecto educativo.

Mónica Boggio (10ºA)